A guarda do dia de sábado, uma das mais rígidas normas estabelecidas pelo grande legislador dos hebreus, e cuja inobservância implicava em agudas punições de ordem religiosa, foi frontalmente ferida pelo Cristo quando curou enfermos, permitiu que seus discípulos colhessem trigo e ordenou às pessoas curadas que transportassem suas camas, tudo em dias de sábado.
No tocante ao que prescrevia a lei sobre a necessidade de lavar as mãos antes de se tomar refeição, Jesus, sem qualquer menosprezo às regras de higiene, mas querendo extirpar da ação a inflexível feição religiosa de que se achava impregnada, permitiu que seus discípulos comessem pães sem que primeiramente tivessem lavado as mãos.
Quando esse fato foi notado pelos fariseus e escribas, não tardou a admoestação: “ Por que não andam os teus discípulos de conformidade com a tradição dos anciãos, mas comem com as mãos por lavar?” O Mestre, conforme se depara em Marcos, 7, versículos 2 a 23, elucidou: “ o que contamina o homem não é o que lhe entra pela boca, mas o que sai por ela, proveniente do coração: os maus desígnios, a prostituição, os furtos, os homicídios, os adultérios, a avareza, as malícias, o dolo, a lascívia, a inveja, a blasfêmia, a soberba e a loucura. Ora, todos estes males vêm de dentro e contaminam o homem”.
Moisés houve por bem instituir a obrigatoriedade do descanso aos sábados como ditames de ordem social, objetivando propiciar um dia de repouso semanal aos animais e ao povo em geral. No que tange a ordenação de se lavar as mãos antes de qualquer refeição, o objetivo primacial do grande legislador foi meramente educar o povo sobre as mais comezinhas normas de higiene, imprescindíveis para se evitar a propagação de moléstias, dada a intensa promiscuidade em que se vivia seu povo. Temendo, entretanto, que aquelas ordenações não fossem obedecidas, Moisés não trepidou em lhes emprestar um caráter divino, atribuindo-as a Deus e ameaçando, com terríveis represálias do alto, aqueles que não as executassem.
Com o advento do Messias, essas crenças deixaram de prevalecer como imposição de ordem religiosa e divina, permanecendo tão apenas revestidas do caráter intrínseco que possuíam: uma necessidade social e uma questão de higiene.
A prática das leis transitórias instituídas por Moisés não custava muito e com extremo rigor era observada. A parte divina da lei, aquelas que foram recebidas mediunicamente por Moisés no alto do Sinai: os dez mandamentos - exigia desprendimento e desapego a muitas coisas da Terra, e, consequentemente, sua observância não tinha muita atenção. O repúdio em seguir leis tão difíceis de serem obedecidas era tão comum, que os mandatários do templo, com o fito de granjearem maior número de adeptos, acenando-lhes com um paraíso fácil, engendraram meios e modos de isentar o povo do seu cumprimento, desde que para tanto fosse feita uma oferta em espécie, conforme narra Marcos, 7:6-13: “Rejeitados o preceito de Deus para guardar-des a vossa própria tradição. Pois Moisés disse: Honra a teu pai e a tua mãe, e: Quem maldisser a seu pai ou sua mãe seja punido de morte.
“Vós, porém dizeis: Se um homem disser a seu pai ou a sua mãe: Aquilo que poderias aproveitar de mim é Corbã, isto é, uma oferta para o senhor. Então o dispensai de fazer qualquer coisa em favor de seu pai ou de sua mãe. Invalidando a palavra de Deus pela vossa própria tradição que vós mesmos transmitistes”.
Desse modo a lei divina que compelia um filho a honrar seus pais era anulada através de uma oferenda ao templo.
Dizendo: Misericórdia quero e não sacrifício” (Mateus, 12:7), o Cristo também procurou demonstrar a inocuidade dos sacrifícios e cilícios que se faziam em louvor a Deus. De que pode servir ao Alto o sacrifício de animais, a queima de incenso, de velas e coisas que tais? O Mestre deixou bem positivado a mulher samaritana que Deus é Espírito e em espírito e verdade deve ser adorado pelos verdadeiros adoradores, e que os verdadeiros adoradores são aqueles que fazem a vontade do Pai Celestial.
Paulo Alves Godoy
Extraído do Livro: Os Padrões Evangélicos
2ª Edição: FEESP; São Paulo; 1989
Os Pães da Proposição, páginas 148 a 150
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